RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOM PEDRO II
RUA MIGUEL BARBOSA, 193 CENTRO CEP: 59400-000 TANGARÁ/RN
CNPJ(MF) 24.518.649/0001-67
PORTARIA Nº 001/2021
O DIRETOR DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOM PEDRO II, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, publicou o Decreto de nº 29.989 de 18 de setembro de 2020, autorizando o retorno das aulas presenciais da rede privada do Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 05 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do RN, publicou o protocolo de retorno gradativo das aulas presenciais, em que traça as diretrizes de biossegurança, para o retorno seguro;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação deste município de Tangará/RN, também publicou seu protocolo de retorno gradativo das aulas presenciais, no âmbito do município, dispondo sobre as diretrizes de biossegurança, para o retorno seguro;
CONSIDERANDO que esta Instituição de Ensino, determinou o retorno presencial de forma híbrida, do ano letivo de 2021, para o dia 16 de março próximo;
CONSIDERANDO por fim que a participação dos pais e funcionários no planejamento do retorno das atividades escolares, de forma presencial híbrida, é de suma importância, para um retorno seguro.
RESOLVE:
Art. 1º - formar uma comissão composta por representantes dos pais, professores, equipe pedagógica, direção e de apoio, com o objetivo de propor, acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de biossegurança a serem adotados pelo referido estabelecimento de ensino:
REPRESENTANTES DOS PAIS
1) Arauana Barbara de Lima e Silva – Educação Infantil
2) Bruno Ferreira da Silva – 1º ano do EF
3) Joana D’arc Bento dos Santos – 2º ano do EF
4) Francisca de Assis de Oliveira Silva – 3º ano do EF
5) Micarla Priscila Silva Dantas – 4º ano do EF
REPRESENTANTES DO PROFESSORES
1) Maria Ângela Felix Confessor
2)Maria Iziclea da Silva
3)Ingled Wygida M. Da Silva Farias
4) Midiam de Souza Moreira
5)Elloyzy Marry Silva Paulino
REPRESENTANTES DA DIREÇÃO, EQUIPE PEDAGÓGICA E DE APOIO
1) Ivanildo Felix de Lima
2) Severina Belarmino Neves de Lima
3) Maria das Graças de Almeida Belarmino
4) Edna Fabiane Barbosa
5) Maria Neide de Souza
Art. 2º – Presidirá a referida comissão o diretor do Estabelecimento de Ensino.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor nesta data, mediante a sua divulgação a todos os pais dos alunos que estudam neste Estabelecimento de Ensino, e publicação nas mídias digitais.
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOM PEDRO II, aos 15(quinze) de fevereiro de dois mil e vinte e um(2021).
Prof. IVANILDO FELIX DE LIMA
DIRETOR
(Documento original assinado de forma digital)