RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOM PEDRO II - ME
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
AUTORIZADO PELA PORTARIA Nº568/93-SECD/GS DE 20.12.93
REC. DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 525 DE 27/06/2012
CNPJ(MF) 24.518.649/0001-67
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOM PEDRO II - ME
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
AUTORIZADO PELA PORTARIA Nº568/93-SECD/GS DE 20.12.93
REC. DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 525 DE 27/06/2012
CNPJ(MF) 24.518.649/0001-67
Anexo II (Cláusula VI) do Contrato de Matrícula 2016
TERMO DE ADESÃO A CONTRATO E REQUERIMENTO DE
MATRÍCULA – 2016
1 – INFORMAÇÕES DO(A) ALUNO(A)
(Se aluno da escola no
ano ou período anterior, informar apenas nome, série, curso e dados que sofreram
alteração)
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OBSERVAÇÕES
I - EM CASO DE PORTADOR
DE NECESSIDADE ESPECIAL, DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO, ASSINADO POR MÉDICO
ESPECIALISTA, ATESTANDO QUAL A DEFICIÊNCIA E SEU GRAU, BEM COMO COMPROVANTE DE
ESTAR O DISCENTE RECEBENDO ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO ADEQUADOS.
II - Em caso de aluno
menor, a responsabilidade pelas obrigações contratuais é de ambos os pais que
estejam em qualquer situação, mesmo que apenas um seja signatário do contrato,
por ser a educação, constitucional e legalmente, dever familiar, antes e acima
de qualquer outro, dos genitores, não importando o gênero ou estado civil
deles.
2 - DOCUMENTOS A JUNTAR
Devem
ser anexados os seguintes documentos:
a - cópia de
CPF e comprovante de endereço do(s)contratante(s); b - comprovante de pagamento
da 1ª parcela da anuidade escolar; c - documentos escolares e outros conforme
informações da escola sobre matrícula; d - os mencionados em observações.
3 - OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO ALUNO E PAIS (OU RESPONSÁVEIS)
Pelo
presente, os responsáveis pelo aluno ficam cientificados de que:
a.
Não será permitida a frequência às aulas e atividades escolares do
aluno sem uniforme, livro, material didático e cartão de identidade (se for
adotado), imprescindíveis para identificação e aprendizado;
b.
Não será permitida a retirada do aluno antes do término das atividades
escolares em cada dia, salvo autorização escrita do(s) responsável(is);
c.
Não deverá o aluno usar telefone celular e/ou dispositivos eletrônicos
durante as aulas ou no curso de qualquer atividade escolar, salvo autorização
do responsável por sua realização ou quando usado como recurso pedagógico,
autorizado pelo(a) Professor(a);
d.
A Escola não se responsabiliza por qualquer objeto de valor ou
material que o aluno portar;
e.
Qualquer objeto ou material do aluno deve conter seu nome e série;
f.
O(s) responsável(is)
deverá(ão) comparecer à Escola sempre que chamado(s) por ela para tratar de
seus interesses ou de interesse do aluno;
g.
O início da prestação dos serviços, a frequência às aulas, o cadastramento
e registro escolares do aluno dependem do pagamento da parcela com vencimento
no respectivo mês de início das aulas;
h.
Não tem validade a matrícula se houver débito anterior ou requerida
para série/ano não permitida ao(a) aluno(a).
4 - REQUERIMENTO
Declarando
aceitar as normas didático pedagógicas e disciplinares do Estabelecimento de
Ensino e ADERIR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE ADOTA, tendo dele e deste Anexo tomado
conhecimento antes, requeiro(emos) (marcar com X a opção desejada): I) ( ) a matrícula ou ( ) renovação de matrículado/a) aluno(a),
ciente de que ela só estará completa e confirmada após a entrega da
documentação e pagamento das 1ª e 2ª parcelas da anuidade escolar em prazo e
valor certos, parcelas que constituem arras, sinal, princípio de pagamento e
confirmação.
Declaro(amos)
também estar cientes de que este termo de adesão, a tabela de anuidades e o
regimento escolar do Estabelecimento integram o contrato de matrícula.
RECEBI(EMOS)
UM EXEMPLAR DO CONTRATO E DOS ANEXOS I e II, estando ainda ciente(s) de que o estabelecimento
de ensino é filiado a Serviço de
Proteção ao Crédito, utilizando os respectivos serviços cadastrais e seus
desdobramentos.
Contratantes: (dados sujeitos a comprovação)
Nome:_________________________________________________
Ident.
______________ Órgão Expedidor __________ CPF _________
Profissão
_____________ Endereço ___________________________
________________nº
_________ Bl. _________ Apt_________ Bairro ______________________Cidade ___________________________
CEP.
_______________ Fones: ________________________________
E-mail:
__________________________________
Relacionamento ou
parentesco com aluno ____________________
Tangará/RN, _____ de___________ de 20 _____.
Tangará/RN, _____ de___________ de 20 _____.
Assinatura: ____________________________
RECIBO
E COMPROVANTE DE MATRÍCULA 2016
Recebemos
o Termo de Adesão ao Contrato e Requerimento de Matrícula 2016.
Tangará/RN,
____ de __________ de 20_______.
_____________________________________________________________
Representante Legal do
INSTITUTO D. PEDRO II