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terça-feira, 24 de novembro de 2015

ANEXO II - TERMO DE ADESÃO A CONTRATO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA 2016

RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOM PEDRO II - ME
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 
AUTORIZADO PELA PORTARIA Nº568/93-SECD/GS DE 20.12.93
REC. DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 525 DE 27/06/2012
CNPJ(MF) 24.518.649/0001-67

Anexo II (Cláusula VI) do Contrato de Matrícula 2016
TERMO DE ADESÃO A CONTRATO E REQUERIMENTO DE MATRÍCULA – 2016

1 – INFORMAÇÕES DO(A) ALUNO(A)
(Se aluno da escola no ano ou período anterior, informar apenas nome, série, curso e dados que sofreram alteração)



Aluno(a)_______________________________________________________________________________________________
Série/Ano/Nível___________________ Curso _______________________Turno___________________________

 OBSERVAÇÕES
I - EM CASO DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO, ASSINADO POR MÉDICO ESPECIALISTA, ATESTANDO QUAL A DEFICIÊNCIA E SEU GRAU, BEM COMO COMPROVANTE DE ESTAR O DISCENTE RECEBENDO ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO ADEQUADOS.
II - Em caso de aluno menor, a responsabilidade pelas obrigações contratuais é de ambos os pais que estejam em qualquer situação, mesmo que apenas um seja signatário do contrato, por ser a educação, constitucional e legalmente, dever familiar, antes e acima de qualquer outro, dos genitores, não importando o gênero ou estado civil deles.

2 - DOCUMENTOS A JUNTAR
Devem ser anexados os seguintes documentos:
a - cópia de CPF e comprovante de endereço do(s)contratante(s); b - comprovante de pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar; c - documentos escolares e outros conforme informações da escola sobre matrícula; d - os mencionados em observações.

3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ALUNO E PAIS (OU RESPONSÁVEIS)
Pelo presente, os responsáveis pelo aluno ficam cientificados de que:
a.      Não será permitida a frequência às aulas e atividades escolares do aluno sem uniforme, livro, material didático e cartão de identidade (se for adotado), imprescindíveis para identificação e aprendizado;
b.      Não será permitida a retirada do aluno antes do término das atividades escolares em cada dia, salvo autorização escrita do(s) responsável(is);
c.       Não deverá o aluno usar telefone celular e/ou dispositivos eletrônicos durante as aulas ou no curso de qualquer atividade escolar, salvo autorização do responsável por sua realização ou quando usado como recurso pedagógico, autorizado pelo(a) Professor(a);
d.      A Escola não se responsabiliza por qualquer objeto de valor ou material que o aluno portar;
e.      Qualquer objeto ou material do aluno deve conter seu nome e série;
f.           O(s) responsável(is) deverá(ão) comparecer à Escola sempre que chamado(s) por ela para tratar de seus interesses ou de interesse do aluno;
g.      O início da prestação dos serviços, a frequência às aulas, o cadastramento e registro escolares do aluno dependem do pagamento da parcela com vencimento no respectivo mês de início das aulas;
h.      Não tem validade a matrícula se houver débito anterior ou requerida para série/ano não permitida ao(a) aluno(a).

4 - REQUERIMENTO

Declarando aceitar as normas didático pedagógicas e disciplinares do Estabelecimento de Ensino e ADERIR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ADOTA, tendo dele e deste Anexo tomado conhecimento antes, requeiro(emos) (marcar com X a opção desejada): I) (  ) a matrícula ou (   ) renovação de matrículado/a) aluno(a), ciente de que ela só estará completa e confirmada após a entrega da documentação e pagamento das 1ª e 2ª parcelas da anuidade escolar em prazo e valor certos, parcelas que constituem arras, sinal, princípio de pagamento e confirmação.
Declaro(amos) também estar cientes de que este termo de adesão, a tabela de anuidades e o regimento escolar do Estabelecimento integram o contrato de matrícula.
RECEBI(EMOS) UM EXEMPLAR DO CONTRATO E DOS ANEXOS I e II, estando ainda ciente(s) de que o estabelecimento de ensino é filiado a Serviço de Proteção ao Crédito, utilizando os respectivos serviços cadastrais e seus desdobramentos.

Contratantes: (dados sujeitos a comprovação)

Nome:_________________________________________________
Ident. ______________ Órgão Expedidor __________ CPF _________
Profissão _____________ Endereço ___________________________
________________nº _________ Bl. _________ Apt_________ Bairro ______________________Cidade ___________________________
CEP. _______________ Fones: ________________________________
E-mail: __________________________________
Relacionamento ou parentesco com aluno ____________________
                                      Tangará/RN, _____ de___________ de 20 _____.

Assinatura: ____________________________


RECIBO E COMPROVANTE DE MATRÍCULA 2016

Recebemos o Termo de Adesão ao Contrato e Requerimento de Matrícula 2016.

                                  Tangará/RN, ____ de __________ de 20_______.

_____________________________________________________________
Representante Legal do INSTITUTO D. PEDRO II