Agência Brasil
O
Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) protocolou ação, ontem
(26), na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de 6 anos
possam ser matriculadas no ensino fundamental.
Atualmente,
uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) define que, para
ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar 6 anos
até 31 de março.
No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite.
A
ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São
Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino
fundamental.
Para
o procurador Jefferson Aparecido Dias, o critério da idade "retém o
aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de crianças aptas a
acompanhar a educação escolar". Ele defende que a restrição é ilegal e
incostituicional.
Pelas
regras do CNE, a criança que não completou 6 anos em 31 de março
deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes
foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados. Em
Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.
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